Licença maternidade de 6 meses
September 10, 2008 – 10:55 am | by Marcos V.O Palácio do Planalto sancionou a lei que extende a licença maternidade para 6 meses. Já há 11 estados que possuem legislação semelhante. Na prática, o governo federal seguiu a tendência ao estimular a licença de 6 meses.
O mérito.
Os politicamente incorretos gostam de ser contra tudo e todos, por isso já ouvi algumas reclamações sobre a lei. Para ser contrário à licença de 6 meses é necessária uma dose cavalar de ignorância.
Primeiro deve ser ignorante em pediatria. Até hoje, todos os pediatras que ouvi se manifestam a favor da amamentação, pelo menos, até os seis meses de idade. É melhor para o desenvolvimento da criança e representa um custo futuro menor com saúde. Esse gasto futuro reduzido implica em ser ignorante também do ponto de vista fiscal, pois a despesa estimada em R$ 800 milhões ao ano retornará como gasto menor.
As empresas negociarão com suas funcionárias os dois meses adicionais e poderão dedeuzir do imposto de renda devido a totalidade do benefício. Considero a melhor solução que a lei arbitre o menos possível sobre essas relações.
A falha.
Há no entanto alguns pontos do projeto sancionado que não ficaram bons. O principal deles foi um veto aplicado por Lula ao assinar a lei. A dedução do imposto foi vetado para empresas que se enquandram no simples, sob a ridícula argumentação que essas empresas já possuem isenções. Só poderia vir da fazenda algo desse calibre.
As empresas que se enquadram no simples são as micro e pequenas. São justamente essas empresas que mais precisariam da isenção. O raciocínio é simples até mesmo para a fazenda. Uma micro ou pequena empresa possue poucos funcionários, geralmente menos que 5, frequentemente apenas 1. E não é porque não gostam de empregar, mas porque é isso que o faturamento comporta. Portanto, quando há uma gravidez o empregador deve contratar outra pessoa para a tarefa e seus custos para a atividade dobram. Com a corda no pescoço, ou no bolso, o pequeno empresário trará sua funcionária de volta o quanto antes e poderá dispensar a “substituta”. Com os dois meses adicionais “custando”, a possibilidade da extensão de fato ocorrer é nenhuma.
A situação fica pior quando constatamos que a maioria das brasileiras trabalha para pequenas e micro empresas. Ou seja, o raciocínio fazendário, corroborado por Lula e pela Casa civil, excluiu a maior parte das mulheres.
Resumo da ópera: a novidade chega para uma minoria que trabalha em grandes empresas e, por isso mesmo, já possui vários benefícios.
PS [atualização]: um leitor chamou a atenção para um erro grave, licença estava escrito de forma errada (e justamente no título!). Grato pela correção.
Tags: leis, licensa maternidade





8 comentários to “Licença maternidade de 6 meses”
By jayane on Mar 23, 2009 | Reply
Eu trabalho a 1 ano e 8 meses como acompanhate e minha carteira só foi assinada 1 ano e 1 mês depois, e como domestica,e estou gravida de seis meses eu tenho o direito de fica os seis meses de licensa maternidade?
Grato.
By FABIANA VASCONCELOS on May 23, 2009 | Reply
OLÁ, MEU NOME É FABIANA, TENHO UMA MENINA DE 1 MES E MEIO, PEGUEI LICENSA MATERNIDADE 2 MESES ANTES DO PARTO, PORÉM TENHO APENAS DOIS MESES APÓS O PARTO. DIACORDO COM O ARTIGO TENHO DIREITO A 6 MESES TRABALHO EM UMA EMPREZA GRANDE QUE SUPORTA MAIS DE 1500 FUNCIONARIOS. SÓ QUE A EMPRESA DIZ QUE SÓ TENHO DIREITO Á 4 MESES. OQUE FASSO AGORA ?
E, sem conhecer os detalhes do caso, empresa em que trabalha está correta, você tem direito a 4 meses de licensa.
By jacqueline previdelli on Jul 16, 2009 | Reply
eu estou gravida e gostaria de saber sobre a licensa maternidade de 6 meses e oque preciso para obter ela ?
By Marcos V. on Jul 22, 2009 | Reply
Uma dúvida, vocês não lêem o texto ou apenas não compreendem?
By Erika on Jul 29, 2009 | Reply
Caro senhor, porque tanta indelicadeza ao responder as perguntas?
Se elas foram feitas é porque ainda restaram dúvidas.
Não existe pergunta idiota e sim assunto mal discutidos.
By Edwiges on Aug 4, 2009 | Reply
Licença……….e não licensa. Vamos melhorar ne?
By Marcos V. on Aug 4, 2009 | Reply
Edviges.
Tem toda a razão, erro ridículo da minha parte. Grato.
By Marcos V. on Aug 4, 2009 | Reply
Erika,
as pessoas que formulam essas perguntas não se deram ao trabalho de ler o texto, aqui não diiscuto as particularidades da aplicação da lei, mas um erro na sua formulação. Não seria também indelicado da parte desses leitores perguntar sem ler?
Grato.