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Juiz proíbe “falar” de petistas. Vulga censura prévia.

September 29, 2008 – 5:04 pm | by Marcos V.

Constituição Federal. parágrafo 220 - “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

A polícia federal desencadeou em junho a operação Influenza, que investiga lavagem de dinheiro, evasão de divisas e fraudes na administração municipal em Itajaí (SC). Já foram emitidas 24 ordens de prisão. O município é administrado por Volnei José Morastoni (PT), que tenta a reeleição.

Eis o que escreveu sua excelência na decisão:

“… embora a censura prévia seja odiosa, em casos excepcionais, como o é o presente, deve ser adotada, sobretudo se for para preservar um bem maior, como a paz e a harmonia dos eleitores de Itajaí. É o que a prudência recomenda, sem que isso signifique malferir os princípios constitucionais.

Ocorre que o ressurgimento dessa matéria na quadra eleitoral (…) afigura-se fato preocupante, pois é consabido que os ânimos dos candidatos estão à flor da pele, a adrenalina a mil, a militância partidária em efervescência, ou seja, mexer naquela ferida poderia constituir-se em um estopim perigoso”

Resumo da ópera: se a eleição movimentar a sociedade, como se espera que aconteça na democracia, vale a censura prévia. É mais uma decisão incompreensível.

Sim, leitores, eu reconheço: queimei a língua. Morra-se no mar da desesperança.

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