Counter strike - Afinal, cabe a proibição?
Monday, January 21st, 2008Os jogos Counter-Strike e Everquest foram proibidos com a determinação registrada na 17a Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, afirmando que no jogo CS “traficantes do Rio de Janeiro seqüestram e levam para um morro três representantes da Organização das Nações Unidas”.
Voltamos à velha discussão se jogos incitam a violência dos jovens ou não. Quero deixar claro que não sou usuário desses softwares, o único jogo de computador que realmente gosto é o bom e velho tetris, portanto essa não é uma opinião pacional. Muito bem, até que se apresentem estudos multi-cêntricos, randomizados, etc, etc, etc…, tudo de acordo com o aceito pela comunidade científica, qualquer opinião é achómetro. Na verdade, já vi um estudo relatando o contrário, que estes jogos trazem ao jovem uma noção mais exata da conseqüência dos seus atos, porque no jogo seu personagem morre. Oposto ao argumento lugar-comum que afirma que esta capacidade de ressureição acabaria com a noção de conseqüência dos atos.
Mas o que mais causa estranheza na decisão é o fato de não estar encaixada nos argumentos que a lei permitiria vetar uma divulgação, como intolerância, por exemplo. Há um outro agravante, o jogo foi proibido por algo que se quer faz parte do pacote original do jogo, trata-se do mapa cs_rio, que pode ser baixado gratuitamente na internet. A empresa autora do jogo foi punida pela utilização do software e não por ser o programe o que ele realmente é.
Sou contra qualquer tipo de proibição de manifestação de idéias, até mesmo por parte de imbecis intolerantes. O que se deve coibir é a prática intolerante. Mas o que fará o judiciário com filmes que mostram violência? Devo entender que uma peça de ficção na qual representantes da ONU são sequestrados e levados para um morro não poderá ser exibida? Ora, a lei possui outra forma de lidar com isso, a recomendação de faixa etária. Se o sr. juiz acredita que o software é impróprio para menores de uma determinada idade, que se proiba a venda ou locação para esse público. Proibir de forma total e genérica não faz sentido algum. Além, é claro, de se prejudicar a empresa autora do software




